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TEVE FILHO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS OU ESTÁ GRÁVIDA?

O salário-maternidade é um benefício do INSS que dura 120 dias (cerca de 4 meses).

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A mamãe tem direito a, no mínimo, R$6.484,00!

 

Empregadas (2º salário-maternidade), autônomas, MEIs, seguradas facultativas, trabalhadoras rurais e até quem estava desempregada podem ter direito — inclusive de forma retroativa, mesmo que o parto tenha sido há alguns anos.

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QUAL É A SUA SITUAÇÃO?

ESTOU GRÁVIDA, MAS EMPREGADA (CARTEIRA ASSINADA)

SOU AUTÔNOMA/MEI E ESTOU GRÁVIDA

ESTOU GRÁVIDA, MAS DESEMPREGADA

O INSS NEGOU MEU BENEFÍCIO

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QUEM TEM DIREITO?

  • Empregada com carteira assinada (CLT) — inclusive em caso de demissão durante a gestação.

  • Autônoma / contribuinte individual — quem trabalha por conta própria e contribui para o INSS.

  • MEI — microempreendedora individual.

  • Segurada facultativa — quem contribui por conta própria mesmo sem exercer atividade remunerada.

  • Segurada especial — trabalhadora rural em regime de economia familiar.

  • Desempregada no período de graça — quem perdeu o emprego mas ainda mantinha a qualidade de segurada.

  • Grávida, mas desempregada - quem está grávida ainda pode pagar uma contribuição e ter acesso ao benefício.

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Quem sou eu?

Olá, muito prazer, me chamo Lucas Rios e sou advogado inscrito na OAB do Maranhão, sob o nº 24.781.

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Sou advogado atuante na área trabalhista e previdenciária, com experiência na defesa de trabalhadores e segurados.

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Perguntas frequentes

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